
O assunto é cíclico, arde um prédio numa zona histórica, seguem-se imagens do braseiro e dos bombeiros em acções valentes de combate, depois vem o comandante da respectiva corporação garantir que está tudo sobre controle, o presidente da respectiva câmara enaltece a coragem e eficácia dos serviços, desde sapadores até à protecção civil e, finalmente, surgem as entrevistas, com a nota quase obrigatória de o decano Sr. Arq. Ribeiro Telles dizer de sua justiça o que vai mal no planeamento urbanístico nacional, finalmente, uns dias depois, já ninguém se lembra de nada e a vida segue, até ao próximo.
No intervalo entre um incêndio e outro, ou entre uma derrocada e outra, em edifícios devolutos nos centros históricos das cidades, assistimos pontualmente à publicação de alguns diplomas legais, muito interessantes sobre a matéria, tais como: O regime jurídico das Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU´s); As medidas fiscais para penalizar os prédios devolutos em sede de IMI; O novo regime do arrendamento (NRAU), que impõe um regime de obras coercivas aos proprietários e pode em ultima analise levar até à expropriação da propriedade ao senhorio em benefício do inquilino que pretenda efectuar obras de recuperação do locado. Tudo muito bem, mas estes regimes funcionam? O número de prédios devolutos e em risco de ruína que perduram nos centros históricos facilmente nos demonstram que não.
Tal actividade legislativa embora meritória na sua intenção de, por um lado, criar mecanismos de acção ou, por outro lado, compelir os proprietários renitentes a agir no sentido da recuperação do seu património imobiliário, no entanto, tem um “calcanhares de Aquiles” evidente. Ataca o problema pelo lado errado. Pressionar proprietários sem rendimentos e com património desvalorizado é, na maioria dos casos, “bater no ceguinho”, contar com os inquilinos para pressionar os senhorios a fazer obras não funciona, na medida em que, também estes não estão interessados em fazer aumentar as rendas por causa daquelas.
A solução terá necessariamente de ser apoiada nos seguintes parâmetros. Em primeiro lugar ao nível do planeamento, os PDM’s têm de dificultar em toda a escala e, principalmente, nos grandes aglomerados urbanos, a construção de obra nova. Nessa medida, e perante tal impedimento, a reabilitação urbana começará a ser olhada com “outros olhos” pelos empreiteiros, na medida em que será aí que vão encontrar as novas áreas de negócio. Por outro lado, para além dos benefícios fiscais (que já existem), é imperioso garantir o efeito escala. As intervenções pontuais não são exequíveis por uma variedade de razões (dificuldades de acesso, limitação da eficácia da intervenção em termos de melhorias substanciais de salubridade e habitabilidade, impacto diminuto a nível arquitectónico, dificuldade na melhoria das infra-estruturas urbanísticas). Assim, há que compreender que é imperioso realizar um investimento ao nível municipal (com apoio do orçamento de estado), com processos conduzidos por entidades próximas das câmaras e capazes de gerir os processos desde o levantamento ao licenciamento, e ainda, no caso de imóveis que não constem do parque municipal, para realizar as eventuais expropriações, se os respectivos proprietários ou arrendatários não se encontrem disponíveis para colaborar no processo de reabilitação.
Só criando esta dinâmica, através das medidas referidas, será possível atingir os resultados que as meras intervenções pontuais e programas municipais avulsos não têm logrado alcançar.
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